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  ZONA FRANCA DE MANAUS
Inconstitucionalidade de Alíquota Zero

Nosso escritório, aprofundando no estudo da legislação do PIS e da COFINS, desenvolveu a tese da inconstitucionalidade da fixação de alíquota zero dessas contribuições, tanto nas importações como nas operações no mercado interno. Defendemos que a ISENÇÃO é a única e obrigatória forma de incentivo fiscal a ser adotada para as empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus. Essa nossa tese conta inclusive com parecer favorável do renomado jurista Ives Gandra Martins.

 

A troca de incentivo de alíquota zero para isenção traz uma grande repercussão econômica para as empresas sujeitas ao regime não-cumulativo, que poderão fazer crédito das contribuições isentas por ocasião de suas importações ou aquisições no mercado nacional.

 

Valores expressivos poderão ser recuperados em relação às operações realizadas nos últimos anos.

 

Colocamo-nos a sua disposição para maiores esclarecimentos.

 

Cirilo Riemma
Diretor de Relações Empresariais


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