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Celso
Limongi vai substituir Jane Silva no STJ
publicada em 04/02/2009
O
desembargador Celso Luiz Limongi, que já foi chefe
do Judiciário paulista, vai substituir a
desembargadora convocada Jane Silva no Superior
Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada por
unanimidade nesta quarta-feira (4/2) pela Corte
Especial do STJ.
Limongi vai atuar na 6ª Turma do STJ. A mineira Jane
Silva deixa a corte na sexta-feira (6/2) para
retornar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais
A convocação está prevista no artigo 56 do Regimento
Interno do STJ, segundo o qual, em caso de vaga ou
afastamento de ministro por mais de 30 dias, pode
ser convocado juiz de Tribunal Regional Federal ou
desembargador de Tribunal de Justiça.
Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo
durante o biênio 2006/2007, Limongi foi responsável
pelo projeto para reformular o plano de cargos e
carreiras do Judiciário estadual após pesquisa que
constatou que, de cada três funcionários do TJ-SP,
apenas um trabalhava com a atividade razão de ser do
Judiciário, ou seja, o andamento do processo.
Ao criticar a morosidade da Justiça, ele justificou
com um exemplo: “A petição inicial é autuada em
primeira instância. No tribunal, é reautuada. Em
qualquer apelação, o procedimento é repetido. Só
para esse trabalho, precisamos manter 180
funcionários no Tribunal de Justiça”, afirmou. Em
sua gestão, 90% da rede do TJ foram informatizadas.
Em entrevista à revista eletrônica Consultor
Jurídico (clique aqui ler), se mostrou contra o uso
indiscriminado de grampos em investigações. Na
ocasião, disse que “não tem o menor sentido iniciar
uma investigação por meio de grampo. Não se
investiga mais. Coloca-se o grampo, que faz todo o
resto. Está errado”, disse. O magistrado acredita
que as gravações telefônicas só podem ser
autorizadas nos casos em que existem sérios indícios
contra o investigado.
Ainda como presidente do TJ de São Paulo, conseguiu
promover eleições para a escolha dos membros do
Órgão Especial, comemorando a “abertura democrática”
de um órgão tradicionalmente conservador.
Revista
Consultor Jurídico, 04 de fevereiro de 2009
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