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Empresas são multadas por descumprir regras do SAC
publicada em 04/02/2009
O Ministério da Justiça está
colocando em prática a punição prevista às empresas
que desrespeitam as novas regras para o Serviço de
Atendimento ao Consumidor (SACs). Nesta terça-feira
(3/2), as concessionárias de transporte terrestre
interestadual Unesul, Transbrasiliana e Andorinha
foram multadas em R$ 3 milhões.
Apesar de ter um SAC, a Unesul foi multada em R$
767.792 mil por não informar a existência do serviço
para seus consumidores. Para a Transbrasiliana e a
Andorinha, a penalidade foi de R$ 733.530 mil e R$
1.585.403,33 milhão, respectivamente — as duas não
possuem procedimento de atendimento aos clientes.
Desde a vigência do decreto, há menos de dois meses,
foram instaurados 204 processos administrativos
pelos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor (SNDC) —- 4,74 processos por dia útil.
Os campeões em reclamação são: telefonia celular
(515 registros) e fixa (496), além de cartão de
crédito (415), bancos comerciais (147), transporte
aéreo e terrestre (129), TV por assinatura (70), e
energia elétrica (56). Os dados são calculados pelo
barômetro Sindec, instrumento de medida utilizado
pelo Departamento de Defesa do Consumidor (DPDC) do
Ministério da Justiça.
Em uma análise individual das empresas, destaque
negativo para a Embratel, autuada sete vezes. Caixa
Econômica Federal e Vivo foram notificadas seis
vezes. O terceiro lugar neste ficou com Banco do
Brasil, Panamericano e Tam, com quatro autuações
cada uma.
Dos 204 processos, 186 foram instaurados nos Procons
estaduais e 18 no DPDC. Nos Procons, 24 autuações
foram em Goiás; 12 no Espírito Santo; São Paulo, 35;
Distrito Federal, 47 ; Alagoas, 4; Mato Grosso, 19;
Acre, 43 e Rio Grande do Sul, 2.
Além disso, o Procon-DF aplicou multa no total de R$
82 mil à Real Expresso, BV Financeira, Embratel e
Cassi e o Procon-ES multou em R$ 50.986 mil a Oi
Telemar. O Procon de São Paulo se reintegra o SNDC
esta semana, contribuindo para tornar o sistema mais
atualizado nos processos abertos.
As empresas podem recorrer da decisão ao Ministério
da Justiça, na Secretaria de Direito Econômico do
órgão. O diretor do DPDC, Ricardo Morishita, afirmou
que as multas aplicadas são respostas aos
descumprimentos das regras do Decreto e continuarão
até que uma nova relação, que incorpore mais
avanços, seja praticada pelas empresas.
Revista
Consultor Jurídico, 04 de fevereiro de 2009
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